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Vale transporte pode ser pago em dinheiro



Persiste uma ideia equivocada de que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro, sob pena de ser considerado como natureza salarial, o que atrairia a repercussão de tais valores nas verbas salariais.


Essa discussão reacendeu até mesmo durante a pandemia, em que alguns empregados desejaram ou foram incentivados a fazer uso de transporte por aplicativo (Ex.: Uber) para se deslocar, ao invés de se expor em aglomerações no transporte público.


Periodicamente o empregador antecipa o vale transporte para que o empregado se desloque no trajeto casa-trabalho.


A discussão que existia era se o vale transporte não poderia ser pago em espécie e diante dessa controvérsia, o STF decidiu que o simples fato de o pagamento do vale transporte ser em dinheiro é insuficiente para justificar que a verba seja considerada como salarial (RE 478.410).


O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da União Federal também editou a Súmula 89 com o seguinte teor: “A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em dinheiro.”


E apesar da legislação infraconstitucional continuar no sentido de ser obrigatório do fornecimento do vale-transporte na forma de benefício em tíquetes, ou em cartões, a jurisprudência passou a reconhecer o reconhecimento da validade do vale-transporte em dinheiro, a ponto da Advocacia-Geral da União ter aprovado a Súmula 60, uniformizando seu entendimento de que não convém promover execução fiscal em torno do vale-transporte pago em dinheiro.


Seguindo esse mesmo entendimento, o TST acolheu o recurso da “Empreza Central de Negócios Ltda.” e nesse julgamento foi ressaltado que a Lei 7.418/1985, ao instituir o vale-transporte, determinou que ele não fosse integrado aos salários, para fins de repercussão em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.


Então, vimos que é possível que o vale transporte seja pago em espécie, porém, cabe ao empregador adotar mecanismos para comprovar que o valor em espécie pago corresponde às reais necessidades do empregado, inclusive descontando-se do empregado o valor correspondente a 6% de sua remuneração, para evitar que seja interpretado como pagamento de salário disfarçado.

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