Salário em período de limbo previdenciário
"Períodos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário não dá direito ao recebimento de salário
Esse foi o entendimento proferido pelo TRT da 4ª Região, ao julgar um recurso interposto pelo reclamante pleiteando o recebimento dos salários por entender que estava no 'limbo previdenciário'.
A Relatora do recurso, concluiu que segundo informações do processo, quando isso acontecia o trabalhador ia à empresa e apresentava um atestado médico de um especialista, demonstrando que ainda não estava apto para retornar ao trabalho. O médico da empresa ratificava o atestado e em seguida o INSS restabelecia o benefício, ficando, nesses intervalos, sem salário e sem o pagamento do auxílio previdenciário.
Assim, constatou-se que nesses intervalos não houve retorno do autor ao trabalho: 'Não por negativa da empregadora e sim por iniciativa do próprio autor, que comparecia à empresa, mas em busca de uma justificativa para questionar junto ao INSS a continuidade ou a reativação do seu benefício de auxílio-doença'.
Portanto, sem retorno ao trabalho, não é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses hiatos', concluiu a relatora."
Publicado em 11.03.2019 - 11:34 em SínteseNet Jurídico
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