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STF permite Contratos de Parceria entre Salões de Beleza e os profissionais do setor

O Setor de Salões de Beleza passou a gozar de um tratamento legal diferenciado após o início da vigência da Lei 13.352/2016, que permitiu a contratação sob a forma de parceria em salões de beleza, consolidando uma prática já existente e formalizando relações que antes ocorriam sem registro.


O STF aprovou no dia 28/10/2021, pela maioria do Plenário, a tese de que: "É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016. É nulo o contrato civil de parceria referido quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores".


Gilmar Mendes afirmou que o Congresso ofereceu uma solução criativa para estimular a criação de vagas de trabalho, e não apenas vagas de emprego, regidas pela CLT. "Sem trabalho, a Constituição social não passará de uma carta de intenções", disse o ministro, destacando que, sem o contrato de parceria, os profissionais de salões de beleza poderiam ficar relegados à informalidade.


Percebe-se que uma prática comum nos salões veio a ser legalizada e, depois de questionada sua constitucionalidade, o STF reconheceu que a Lei 13.352/2016 prestigia a livre iniciativa sem desrespeitar os valores sociais do trabalho.


Diante do custo elevado para se ter empregados no país, outros setores podem decidir desbravar pelo mesmo caminho a fim de incentivar o empreendedorismo e reduzir o desemprego. Que se use a criatividade, já que o Supremo, autorizou esse raciocínio.


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